Com base na Lei Complementar nº 473/2026, que reestruturou o instituto de previdência de Vila Boa, as competências e atribuições da Diretoria Executiva, do Gestor e do Diretor Financeiro são as seguintes:
Gestor do VILA BOA PREV
O Gestor tem a função de organizar e supervisionar as atividades do instituto. Suas atribuições incluem:
• Concessão de benefícios: Conceder aposentadorias e pensões previstos em lei, após avaliação atuarial e observância dos planos de custeio.
• Representação e Administração: Representar o instituto em seus negócios jurídicos e praticar todos os atos de administração, como orientação, coordenação e supervisão das unidades administrativas.
• Gestão Orçamentária e Legislativa: Propor anualmente o orçamento ao Chefe do Poder Executivo e referendar leis e decretos assinados pelo prefeito que digam respeito ao instituto.
• Transparência e Controle: Dar publicidade aos atos administrativos e licitatórios, expedir instruções normativas e providenciar a instauração de sindicâncias ou tomadas de contas especiais, notificando os órgãos de controle quando necessário.
• Investimentos: Responsabilizar-se pela gestão das aplicações financeiras dos recursos previdenciários.
• Relacionamento Institucional: Prestar informações à Câmara Municipal quando convocado.