Com base na Lei Complementar nº 473/2026.
As Atribuições do Conselho Fiscal de Previdência (Art. 23)
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna e tem como deveres:
• Zelar pela gestão econômico-financeira.
• Examinar o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão.
• Verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial.
• Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do plano de custeio e os repasses de contribuições.
• Examinar livros e documentos a qualquer tempo.
• Emitir parecer sobre a prestação de contas anual da unidade gestora.
• Relatar discordâncias apuradas e sugerir medidas saneadoras.
• Manifestar-se sobre as contas mensais e anuais antes do envio ao Tribunal de Contas.
• Fiscalizar a aplicação da legislação e todas as demais ações do RPPS.
• Elaborar seu próprio regimento interno.