Com base na Lei Complementar nº 473/2026
Atribuições do Conselho Deliberativo de Previdência (Art. 17)
O Conselho Deliberativo é o órgão superior de deliberação colegiada, e suas competências incluem:
• Apreciar a proposta orçamentária do RPPS.
• Propor medidas para melhorar o funcionamento administrativo, financeiro e técnico do Instituto.
• Acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos.
• Autorizar a alienação de bens imóveis do patrimônio do Instituto.
• Examinar a contratação de agentes financeiros, seguros em grupo, convênios e ajustes.
• Deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados com encargos.
• Adotar providências para a correção de atos de gestão que prejudiquem o desempenho do Instituto.
• Acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS.
• Manifestar-se sobre a prestação de contas a ser remetida ao Tribunal de Contas.
• Solicitar estudos e pareceres técnicos (atuariais, jurídicos e financeiros).
• Dirimir dúvidas sobre a aplicação das normas regulamentares do RPPS.
• Garantir o pleno acesso dos segurados às informações de gestão.
• Manifestar-se em acordos de composição de débitos previdenciários do Município com o Instituto.
• Analisar os estudos atuariais referentes ao Plano de Custeio.
• Elaborar seu próprio Regimento Interno.
• Acompanhar a organização dos serviços técnicos e o ingresso de pessoal.
• Analisar a execução orçamentária, conferindo a exatidão dos fatos.
• Examinar as prestações de serviços aos servidores e dependentes e a tomada de contas dos responsáveis.
• Verificar os balancetes mensais com base em documentos comprobatórios de receita e despesa.
• Solicitar diligências e notificar autoridades para correção de irregularidades.
• Propor medidas para resguardar a transparência e eficiência da administração.
• Acompanhar o recolhimento mensal das contribuições e interceder junto ao Executivo em caso de atrasos.