Com base na Lei Complementar nº 473/2026, que reestruturou o instituto de previdência de Vila Boa, as competências e atribuições da Diretoria Executiva, do Gestor e do Diretor Financeiro são as seguintes:
Diretor Financeiro
O Diretor Financeiro foca na gestão técnica, contábil e no planejamento estratégico. Suas principais competências são:
• Folha de Pagamento e Contabilidade: Coordenar a gestão da folha de pagamento de inativos e pensionistas, além da execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial.
• Planejamento e Orçamento: Coordenar a formulação de planos estratégicos, do Plano Plurianual (PPA) e da proposta orçamentária, acompanhando e avaliando seus resultados.
• Controle e Transparência: Supervisionar pagamentos e recebimentos, promover a atualização permanente de sistemas de informações governamentais e buscar a implementação do Programa Compliance Público.
• Convênios: Proceder à formalização de convênios para transferência voluntária de recursos, fiscalizar sua execução e encaminhar a prestação de contas aos órgãos de controle.
• Melhoria da Gestão: Promover planos de melhoria na gestão de convênios e coordenar a elaboração e manutenção dos regulamentos exigidos pela lei previdenciária.
• Suporte Tecnológico: Indicar as demandas de tecnologia necessárias para o funcionamento financeiro do instituto.