O contexto histórico do instituto de previdência de Vila Boa é caracterizado por uma transição de um fundo previdenciário para uma autarquia moderna, marcada por adaptações às reformas federais e busca por equilíbrio financeiro.
Abaixo, detalham-se os principais períodos e marcos dessa trajetória:
1. Fundação e Primeiras Regulamentações (2003–2007)
A previdência própria do município teve um marco inicial importante com a Lei nº 156, de 24 de abril de 2003, que criou o Instituto de Previdência Social do Município (IPSM). Esta lei estabeleceu o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) com a finalidade de assegurar benefícios de aposentadoria e pensão aos servidores. Posteriormente, a Lei Municipal nº 200, de 23 de março de 2007, passou a regular a matéria previdenciária no município, período em que o órgão gestor era identificado como Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Vila Boa (FUNPRESVIB).
2. Alinhamento à Reforma da Previdência (2020)
Em decorrência da Emenda Constitucional nº 103/2019, o município editou a Lei nº 361/2020 para adequar suas normas ao novo cenário nacional. Entre as mudanças, destacaram-se:
A proibição de complementação de aposentadorias e pensões sem previsão constitucional.
A definição de que o RPPS passaria a conceder apenas benefícios de aposentadoria e pensão por morte, transferindo encargos como auxílio-doença e salário-maternidade para o Poder Executivo.
A fixação da alíquota de contribuição dos segurados em 14%.
3. Democratização e Expansão do Sistema (2021)
O ano de 2021 trouxe avanços na governança e na estrutura do regime:
Gestão Democrática: A Lei nº 363/2021 instituiu eleições diretas para a Diretoria Executiva do FUNPRESVIB, permitindo que servidores ativos e inativos elegessem o Presidente e o Tesoureiro por voto secreto.
Previdência Complementar: Através da Lei nº 384/2021, foi instituído o Regime de Previdência Complementar (RPC), fixando o teto do Regime Geral (INSS) para os benefícios do RPPS e permitindo planos de benefícios adicionais para novos servidores com salários elevados.
4. Ajustes Financeiros e Atuariais (2023–2025)
Para enfrentar o déficit atuarial, o município implementou medidas de sustentabilidade:
Alíquotas Suplementares: As Leis nº 415/2023 e nº 435/2024 estabeleceram planos de amortização com alíquotas crescentes de contribuição patronal suplementar, projetadas até o ano de 2058.
Regularização de Débitos: A Lei nº 464/2025 autorizou o parcelamento e reparcelamento de dívidas previdenciárias do município junto ao FUNPRESVIB em até 300 prestações, visando manter a regularidade previdenciária da prefeitura.
5. Reestruturação e o Surgimento do VILA BOA PREV (2026)
O momento de maior transformação institucional ocorreu com a Lei Complementar nº 473, de 11 de fevereiro de 2026. Esta legislação promoveu:
Nova Identidade: O FUNPRESVIB foi extinto e reestruturado como Instituto de Previdência Social de Vila Boa – VILA BOA PREV.
Natureza de Autarquia: O instituto foi elevado à categoria de autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Estrutura de Governança Consolidada: O VILA BOA PREV passou a contar com uma estrutura administrativa composta por Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos.
Entidade Gestora Única: Consolidou-se como o gestor único de previdência para todo o pessoal efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo autarquias e fundações