Lei Complementar nº 473/2026
As competências específicas do Comitê de Investimentos, detalhadas no Artigo 29 da referida lei, são as seguintes:
• Analisar, avaliar e emitir recomendações sobre proposições de investimentos.
• Acompanhar e avaliar o desempenho dos investimentos já realizados, com base em relatórios do Gestor, Analista ou Assessor de Investimentos, além de propor mudanças ou o redirecionamento de recursos.
• Analisar os cenários macroeconômicos e políticos, bem como as avaliações de especialistas sobre os principais mercados, observando reflexos no patrimônio do RPPS.
• Propor estratégias de investimentos para períodos determinados, fundamentadas nas análises de cenários.
• Reavaliar as estratégias de investimentos diante de fatos conjunturais relevantes que possam influenciar os mercados financeiros e de capitais.
• Analisar os resultados da carteira de investimentos do RPPS.
• Fornecer subsídios para a elaboração ou alteração da política de investimentos.
• Acompanhar a execução da política de investimentos do instituto.
• Indicar limites operacionais e intervalos de risco que podem ser assumidos na gestão dos recursos.
• Indicar o percentual máximo para cada investimento, buscando adequá-los à realidade do mercado financeiro e aos limites legais.
• Buscar o reenquadramento do plano caso ocorram alterações na legislação ou ao longo do ano.
• Indicar critérios para seleção de instituições financeiras, visando segurança e minimização de custos operacionais.
• Analisar e emitir parecer sobre propostas e produtos encaminhados pela Diretoria Executiva.