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Publicação:10/03/2026
Com base na Lei Complementar nº 473/2026, que reestruturou o instituto de previdência de Vila Boa, as competências e atribuições da Diretoria Executiva, do Gestor e do Diretor Financeiro são as seguintes:
1. Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela execução das atividades de administração do VILA BOA PREV, devendo atuar em conformidade com a política de administração estabelecida por lei.
Além das funções administrativas gerais, a Diretoria Executiva tem a obrigação específica de realizar o processo de credenciamento de instituições financeiras e similares, sociedades corretoras e distribuidoras que atuem como agentes autônomos de investimentos, submetendo-o à análise do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos. É composta pelo Gestor e pelo Diretor Financeiro, ambos com mandato de quatro anos.
2. Gestor do VILA BOA PREV
O Gestor tem a função de organizar e supervisionar as atividades do instituto. Suas atribuições incluem:
• Concessão de benefícios: Conceder aposentadorias e pensões previstos em lei, após avaliação atuarial e observância dos planos de custeio.
• Representação e Administração: Representar o instituto em seus negócios jurídicos e praticar todos os atos de administração, como orientação, coordenação e supervisão das unidades administrativas.
• Gestão Orçamentária e Legislativa: Propor anualmente o orçamento ao Chefe do Poder Executivo e referendar leis e decretos assinados pelo prefeito que digam respeito ao instituto.
• Transparência e Controle: Dar publicidade aos atos administrativos e licitatórios, expedir instruções normativas e providenciar a instauração de sindicâncias ou tomadas de contas especiais, notificando os órgãos de controle quando necessário.
• Investimentos: Responsabilizar-se pela gestão das aplicações financeiras dos recursos previdenciários.
• Relacionamento Institucional: Prestar informações à Câmara Municipal quando convocado.
3. Diretor Financeiro
O Diretor Financeiro foca na gestão técnica, contábil e no planejamento estratégico. Suas principais competências são:
• Folha de Pagamento e Contabilidade: Coordenar a gestão da folha de pagamento de inativos e pensionistas, além da execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial.
• Planejamento e Orçamento: Coordenar a formulação de planos estratégicos, do Plano Plurianual (PPA) e da proposta orçamentária, acompanhando e avaliando seus resultados.
• Controle e Transparência: Supervisionar pagamentos e recebimentos, promover a atualização permanente de sistemas de informações governamentais e buscar a implementação do Programa Compliance Público.
• Convênios: Proceder à formalização de convênios para transferência voluntária de recursos, fiscalizar sua execução e encaminhar a prestação de contas aos órgãos de controle.
• Melhoria da Gestão: Promover planos de melhoria na gestão de convênios e coordenar a elaboração e manutenção dos regulamentos exigidos pela lei previdenciária.
• Suporte Tecnológico: Indicar as demandas de tecnologia necessárias para o funcionamento financeiro do instituto.